A aposentadoria especial é um direito garantido na constituição federal, que possibilita a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos trabalhadores que exercem as suas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os profissionais de enfermagem, assim como, os demais trabalhadores da área da saúde, trabalham, em regra, expostos a agentes biológicos prejudiciais ao organismo, tendo em vista, o contato com produtos ou situações que fazem mal à saúde ou que colocam a vida em risco.
Até a edição da Lei 9.032/95, o exercício da atividade de enfermagem dava direito, automaticamente, à aposentadoria especial, por força do Decreto 58.831/64, que previa o critério de enquadramento profissional.
Após a edição da Lei 9.032/95, não existe mais a classificação automática, devendo haver a efetiva comprovação de exposição a riscos biológicos na realização das tarefas diárias, através de documentos que comprovam tal exposição como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Em alguns casos, mesmo com a documentação comprobatória pode ocorrer a negativa de concessão da aposentadoria especial pelo INSS, sendo que nesses caso pode pedir a referida aposentadoria por meio de ação judicial.
É sempre bom, que a análise dos documentos seja realizada com a supervisão de um advogado previdenciário, pois um simples erro no preenchimento do PPP pode impedir o acesso a aposentadoria.
Valéria Barboza da Silva
Advogada – (43) 9.9946-5323
OAB/PR 81843

Silvio Rodrigues – Editor/Fundador do Site Portal Londrina