quinta-feira, setembro 28, 2023
DestaquesCONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO – MP 936/20

CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO – MP 936/20

A Medida Provisória nº 936/20, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, para o enfrentamento do estado de calamidade pública gerado pela pandemia de COVID-19.

Entre as medidas propostas pelo governo, está a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. De acordo com a medida provisória, a suspensão do contrato deverá ser pactuada através de acordo individual escrito entre empregado e empregador e encaminhada ao empregado com dois dias de antecedência.

O governo federal arcará com 100% do seguro-desemprego que seria devido ao empregado, considerando seu salário base. Já para empresas com faturamento anual superior a R$ 4.800.000,00, apenas poderão suspender o contrato de trabalho se concederem ajuda compensatória de 30% do salário do empregado durante o prazo de suspensão.

Importante lembrar, que durante a suspensão, o empregado tem direito a todos os benefícios concedidos aos empregados e não poderá ser convocado ao trabalho (inclusive em regime de home office), sob pena de ser descaracterizada a suspensão do contrato.

Após o término da suspensão contratual, o empregado terá a garantia de emprego pelo mesmo período em que teve seu contrato de trabalho suspenso.

Valéria Barboza da Silva
Advogada – (43) 9.9946-5323
OAB/PR 81843

Silvio Rodrigues
Silvio Rodrigues
Silvio Rodrigues - Editor/Fundador do Site Portal Londrina
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