Uma decisão proferida na tarde desta segunda-feira (27) pela desembargadora relatora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu o decreto municipal, assinado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), que permitiu a reabertura do comércio em Londrina.
As lojas ficaram fechadas na cidade por quatro semanas por conta da pandemia do coronavírus. As atividades foram retomadas no dia 20 após a publicação decreto 484, com diversas regras estipuladas para reabertura com horário reduzido. Atualmente, o comércio está funcionando das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.
A promotora de Saúde, Suzana de Lacerda, ajuizou ação civil pública contra o município e a Secretaria Municipal de Saúde buscando a suspensão do decreto que flexibilizou as medidas de isolamento. Na ação, ela questionou o decreto que permite o funcionamento de atividades comerciais.
Porém, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou a manutenção do fechamento do comércio e consequentemente a suspensão. A 24ª Promotoria de Justiça de Londrina recorreu da decisão e agravou a decisão no Tribunal de Justiça, em Curitiba.
Ela afirmou que o município não teria recursos humanos, testagem, planejamento entre outros itens. A decisão desta segunda, resultaria em novo fechamento das lojas. A assessoria da Prefeitura de Londrina informou que ainda não intimada da decisão. Com isso, ainda não existe um posicionamento oficial sobre o funcionamento do comércio nesta terça-feira (28).
Fonte: TarobáNews

Silvio Rodrigues – Editor/Fundador do Site Portal Londrina