Desburocratizar, agilizar e dar fôlego ao mercado imobiliário, abrindo um leque de possibilidades de negócios. Essas são as vantagens da escritura digital, uma modalidade para formalização de atos públicos notariais, permitindo até mesmo compra e venda de imóveis, conforme autorização emitida Conselho Nacional de Justiça (CNI), há pouco mais de um mês, por causa da pandemia do coronavírus, e que pode se tornar uma realidade permanente. É o que pensa o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados. “Mesmo tarde, finalmente, as autoridades perceberam que não precisamos mais ir aos cartórios para as operações de compra e venda de imóveis. Podemos fazer tudo isso de forma online e com segurança jurídica”, ressalta.
O novo procedimento, possível a partir da publicação do Provimento nº 95 do Conselho Nacional de Justiça em 1º de abril de 2020 e cuja validade foi prorrogada até 31 de dezembro, já foi regulamentado por diversos estados brasileiros, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Norte. “Dessa forma, etapas como a da escritura, por exemplo, podem ser feitas diretamente por videoconferência e outros meios, como assinaturas de certificação digital. Com isso, o procedimento, que antes demoraria sete dias ou mais, pode levar menos tempo para ser concretizado”, explica Jossan.
No caso, a assinatura é feita por certificado digital, tão seguro quanto o procedimento físico no cartório, porém, muito mais ágil, prático e econômico porque evita deslocamentos das pessoas e custos diversos. “Essa modalidade digital nos procedimentos notariais permite que compra e venda ocorram com muito mais agilidade e economia ou, até mesmo, viabilizem situações que antes poderiam até não ocorrer por conta da burocracia, como no caso de pessoas que estejam fora do país, o que demandaria atos consulares, envio de documentos, dentre outros”, diz o advogado. A medida, que tinha como objetivo inicial evitar que o serviço fosse paralisado durante a pandemia, agrada tanto que pode haver insistência de todas as partes envolvidas para que seja mantida, mesmo depois que tudo restabelecer-se no “novo cotidiano” das pessoas.
No esteio dessa medida, outros procedimentos podem, também, se tornar uma realidade permanente, tais como realização de procurações públicas, divórcios, inventários, atas notarias e até casamento, por exemplo. Algumas regrinhas deverão ser observadas, nada que as pessoas não possam se acostumar: videoconferência conduzida pelo tabelião de notas, que indica a abertura da gravação, data, hora e início, nome completo dos participantes e, ao término, leitura da íntegra do conteúdo com manifestação de vontade de seus participantes.

Silvio Rodrigues – Editor/Fundador do Site Portal Londrina