Trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso durante a pandemia do COVID-19, por força da medida provisória 936, devem acompanhar suas contribuições ao INSS, tendo em vista, que em alguns casos será necessário a complementação da contribuição ao INSS para contabilizar o tempo para a aposentadoria.
Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso em decorrência da MP 936, não terão o recolhimento do INSS e do FGTS realizados pelo empregador, perdendo temporariamente a condição de segurado obrigatório da Previdência Social.
Desta forma, caso o trabalhador queira manter a contribuição desse período para a aposentadoria, terá que contribuir como facultativo na alíquota de 20%. A guia de pagamento poderá ser emitida no próprio site do INSS, não precisando o trabalhador se locomover até a agência do INSS.
No caso dos trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos, a contribuição ao INSS também será reduzida, ocasionando na alteração da média salarial, ou seja, pode acabar diminuindo de forma significativa o valor de benefícios do INSS, como o auxílio-doença, daí a necessidade de complementação.
Por fim, importante ressaltar que o trabalhador deve ficar atento às contribuições se os valores estão corretos através do CNIS pelo site do Meu INSS. Assim, caso haja alguma inconsistência, é possível fazer a correção, e, até mesmo a complementação das contribuições, a fim de garantir que no futuro o trabalhador tenha acesso à benefícios previdenciários.
Valéria Barboza da Silva
Advogada
valeriabs.adv@gmail.com

Silvio Rodrigues – Editor/Fundador do Site Portal Londrina