segunda-feira, outubro 2, 2023
BrasilNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO INSS: É O SEU CASO?

NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO INSS: É O SEU CASO?

Trabalhador com contrato suspenso ou salário reduzido durante a pandemia pode ter benefício previdenciário reduzido

Trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso durante a pandemia do COVID-19, por força da medida provisória 936, devem acompanhar suas contribuições ao INSS, tendo em vista, que em alguns casos será necessário a complementação da contribuição ao INSS para contabilizar o tempo para a aposentadoria.

Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso em decorrência da MP 936, não terão o recolhimento do INSS e do FGTS realizados pelo empregador, perdendo temporariamente a condição de segurado obrigatório da Previdência Social.

Desta forma, caso o trabalhador queira manter a contribuição desse período para a aposentadoria, terá que contribuir como facultativo na alíquota de 20%. A guia de pagamento poderá ser emitida no próprio site do INSS, não precisando o trabalhador se locomover até a agência do INSS.

No caso dos trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos, a contribuição ao INSS também será reduzida, ocasionando na alteração da média salarial, ou seja, pode acabar diminuindo de forma significativa o valor de benefícios do INSS, como o auxílio-doença, daí a necessidade de complementação.

Por fim, importante ressaltar que o trabalhador deve ficar atento às contribuições se os valores estão corretos através do CNIS pelo site do Meu INSS. Assim, caso haja alguma inconsistência, é possível fazer a correção, e, até mesmo a complementação das contribuições, a fim de garantir que no futuro o trabalhador tenha acesso à benefícios previdenciários.

Valéria Barboza da Silva

Advogada

valeriabs.adv@gmail.com

Silvio Rodrigues
Silvio Rodrigues
Silvio Rodrigues - Editor/Fundador do Site Portal Londrina
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